Caros Cidadãos Campineiros e do Mundo. Neste artigo abordaremos questões como: Mensagem à Secretaria de Esportes de Campinas; A Importância da Cultura de Paz na Lei Municipal e Estadual sobre Fogos de Artifício; nova Lei do Esporte do Brasil e o Abaixo-assinado:
Sem fogos fogos de artifício de estampido. Sem Sofrimento Animal, de Pessoas e Natureza.
Convidamos você a ler o artigo completo e compartilhar com seus amigos e familiares.
Ah… não se esqueça de assinar o abaixo-assinado!!!
Juntos, podemos fazer a diferença!
União e Paz!!!
Prof. Lino Azevedo Júnior.
Assunto: Promoção da CULTURA DE PAZ e Respeito à Lei Municipal sobre Fogos de Artifício
Prezada Secretaria de Esportes e Lazer de Campinas,
Espero que esta mensagem encontre todos vocês bem. Gostaria de expressar minha preocupação e solicitar sua atenção para um assunto importante e que está se agravando relacionado à nossa amada cidade de Campinas.
Considerando que existem leis municipais e estaduais que proíbem a soltura de fogos de artifício com estampido, é com pesar que observamos que essas leis estão sendo claramente desrespeitadas em eventos esportivos realizados em Campinas.
O sofrimento causado por esses fogos afeta não apenas as pessoas, mas também os animais, a natureza e o equilíbrio ecológico.
Na Cidade de Campinas (LEI 15.367/2017) e no Estado de São Paulo (LEI Nº 17.389, DE 28 DE JULHO DE 2021) é proibido a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido
Entendemos que há argumentos que tentam justificar o apoio da Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria de Esportes e Lazer, onde há soltura de fogos fora dos estádios onde ocorrem os eventos esportivos.
No entanto, independentemente do local o sofrimento causado por esses fogos é real e não deve ser negligenciado.
A decisão do STF publicada no site oficial do STF trata do tema: “Especial Meio Ambiente: STF decide que municípios podem proibir fogos de artifício ruidosos”.
A decisão leva em conta, entre outros aspectos, os danos irreversíveis gerados a diversas espécies de animais” (Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)
Penso que não cabe aos órgãos públicos e instituições de responsabilidade social e de interesse público, usar de desculpas insensíveis e burocráticas para ignorar o impacto negativo, como pudessem “lavar as mãos” da responsabilidade dessas práticas em nossa amada Cidade de Campinas.
A Lei Municipal vale para a Cidade inteira e os estádios esportivos, bem como os seus arredores, pertencem à Cidade.
Como cidadãos comprometidos com a “CULTURA DE PAZ”, solicitamos a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS através da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER DE CAMPINAS, que:
- avalie o apoio solicitado à nossa Campanha Publicitária de Utilidade Pública: “Campinas que Eu Amo: Sem Fogos de Artifício de Estampido. Sem Sofrimento Animal, de Pessoas e Natureza”, Essa campanha visa conscientizar a população sobre os efeitos prejudiciais dos fogos de artifício e promover uma cidade mais harmoniosa e compassiva, bem como,
- adote o compromisso de não apoiar eventos esportivos que promovam a “CULTURA DE VIOLÊNCIA” através das solturas de Fogos com estampido em nossa amada Cidade de Campinas.
Acreditamos, ainda, que o nosso pleito está fundamentado, também, na nova LEI GERAL DO ESPORTE (Lei nº 14.597/2023) no Brasil que promove a “CULTURA DE PAZ” ao estabelecer princípios fundamentais, como inclusão, educação, integridade e segurança. Ela visa garantir o direito de todos à prática esportiva, especialmente para crianças e pessoas com deficiência. Além disso, a lei incentiva a transparência, a responsabilidade social e a gestão ética no esporte, contribuindo para um ambiente mais harmonioso e consciente.
clique aqui e confira a Lei Geral do Esporte na íntegra
Diante disso, solicitamos que a assessoria jurídica da PREFEITURA DE CAMPINAS avalie os pressupostos mencionados acima, pois reconhecemos que nossa expertise não é jurídica, mas sim educacional, e, portanto, solicitamos um parecer oficial sobre o apoio que a Secretaria de Esportes vem dando aos Eventos Esportivos cuja prática nos parece claramente não estarem em consonância com as leis vigentes.
Reafirmamos nosso compromisso com a “CULTURA DE PAZ” e acreditamos que a transparência e instituições eficazes estão alinhadas com a ODS 16.
O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, que visa promover a PAZ, JUSTIÇA E INSTITUIÇÕES EFICAZES em todo o mundo.
O ODS 16 busca construir sociedades pacíficas, justas e inclusivas, garantindo o acesso à justiça para todos e combatendo a corrupção. Além disso, promove a transparência e o fortalecimento das instituições responsáveis pelo desenvolvimento sustentável.
Agradecemos antecipadamente pela colaboração e pelo cuidado com nossa cidade e seus habitantes.
Atenciosamente,
Prof. Lino Azevedo Júnior (RG 11.998.703-X – CPF 016.664.338-61)
MOVIMENTO INTERNACIONAL POR UMA CULTURA DE PAZ
Movimento sem viés político partidário, ideológico ou religioso.
Agraciado com o DIPLOMA DE MÉRITO SOCIOAMBIENTAL na SEMEIA 2023, concedido pela Prefeitura Municipal de Campinas, em reconhecimento à sua relevante contribuição às questões socioambientais do nosso país.
contato@bandeiradapaz.org contato@planetapaz.com.br
whatsapp (19) 9 8121 1269 Campinas, São Paulo, BRASIL
http://www.planetapaz.com.br/ e http://bandeiradapaz.org/
Campinas, São Paulo, Brasil
Por gentileza, clique na imagem abaixo e assine o abaixo-assinado:
Sem fogos de artifício de estampido. Sem Sofrimento Animal, de Pessoas e Natureza.
Artigo publicado a partir de Campinas, São Paulo, BRASIL em 14 de março de 2024. Artigo atualizado em 15/03/2024.
Veja também:
Discurso do Prof. Lino Azevedo Júnior na cerimônia onde recebeu o DIPLOMA DE MÉRITO SOCIOAMBIENTAL Na SEMEIA 2023, oferecido pela Prefeitura Municipal de Campinas:
“Pela relevante contribuição às questões socioambientais de nosso país. Que seu esforço e dedicação sirvam de exemplo para futuras gerações”.
Veja também: “O ESPORTE e a CULTURA DE PAZ no BRASIL e no MUNDO”
Veja também:
Sem fogos com estampido!!! Sem Dor e Sofrimento nas Cidades – Réveillon 2021-2022 de Campinas